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Criado em 15/02/2022 às 15:04

CAMPANHA DE INDICAÇÃO - UniBTA DIGITAL

REGULAMENTO

 

  1. DA CAMPANHA

1.1. Campanha de incentivo a entrada de alunos novos nas unidades e polos de apoio presencial do Centro Universitário UniBTA Digital, nos formatos Semipresencial, LIVE e 100% Online, para o período letivo de 2022.2 (segundo semestre de 2022) via indicação externa de terceiros, na forma estipulada no presente Regulamento.

1.2. Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica, nas modalidades presencial no Campus Lapa ou à distância (EAD), ministrados pela UniBTA Digital, que recebeu a indicação para se tornar aluno e que não tenha sido aluno da UniBTA Digital no período de 6 (seis) meses anteriores a divulgação desta Campanha.

1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os candidatos que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira (bolsas).

1.3. A participação de qualquer INDICADOR terceiro na presente Campanha não gera ou caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho, ou similar entre a UniBTA Digital e o Terceiro Indicador.

1.4. Para fins de PAGAMENTO DA INDICAÇÃO, serão considerados efetivamente matriculados os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na UNIBTA Digital, e que efetivamente assinarem o respectivo contrato educacional e pagarem a primeira mensalidade correspondente (matrícula).

1.4.1. A UniBTA Digital irá desconsiderar toda e qualquer indicação em duplicidade, ou seja, o INDICADOR não receberá a Premiação se indicar o CPF de um aluno que já constar previamente no sistema como INDICADO e ou já matriculado anteriormente na UniBTA Digital.

1.4.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito da presente Campanha, quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente regulamento, ou seja, através do portal https://unibtadigital.com.br

1.4.3. O candidato indicado deverá obrigatoriamente preencher corretamente no formulário de inscrição mencionado acima no item

1.4.2 acima, o Código de Indicação fornecido pelo INDICADOR para validar a indicação e gerar o benefício para o INDICADOR de receber o valor referente a indicação.

1.4.4. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o INDICADOR será contemplado com a Premiação em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), pagos pela UniBTA Digital, por meio de depósito na conta bancária de sua titularidade que venha a ser informada no cadastro do INDICADOR.

1.4.5. O INDICADOR fará jus ao recebimento do prêmio a partir do pagamento do boleto de matrícula pelo INDICADO, sendo a apuração dentro do mês do pagamento do boleto e pagamento efetivo do prêmio no dia 30 (trinta) do mês subsequente ao mesmo.

1.4.6. A presente Campanha vigorará entre os dias 01/01/2022 e 31/12/2022, podendo ter o seu término prorrogado e/ou adiantado a critério exclusivo da UniBTA Digital.

1.4.7. Na hipótese de o INDICADOR ter dificuldade em receber a quantia estabelecida neste Regulamento, deverá entrar em contato com a UniBTA Digital, que buscará todos os meios necessários para regularização dessa pendência junto ao seu PARCEIRO INDICADOR.

 

  1. DOS INDICADORES

2.1. Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADOR”

2.1.1. ALUNOS efetivamente matriculados em quaisquer cursos da UniBTA Digital e que estejam adimplentes com suas mensalidades;

2.1.2. TERCEIROS que queiram participar da campanha e que também estejam regulamente cadastrados no portal.

2.1.3. Todos os interessados acima mencionados, deverão obrigatoriamente se cadastrar previamente no portal https://unibtadigital.com.br/afiliado

2.2 Ao indicador limitamos 5 (cinco) indicações matriculadas dentro do mês.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS:

3.1. Se por qualquer motivo, o UniBTA Digital não puder conduzir esta Campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa ou até mesmo finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

3.2. Tendo em vista que o INDICADO será contemplado com a premiação em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais), caso de efetivação da matrícula do aluno, o Polo Parceiro ao qual o aluno está matriculado, NÃO TEM direito da Verba Cooperada prevista no repasse mensal, tendo em vista que o respectivo já foi pago via indicação.

3.3. Lembrando que para fins de pagamento de indicação limitamos a 5 matrículas no mês.

3.4. As indicações feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais e intrasferíveis.

3.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo UniBTA Digital, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

3.6. A participação desta Campanha, mediante a indicação de candidatos aos cursos ofertados pelo UniBTA Digital, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.

3.7. Elege-se o foro da Cidade de São Paulo-SP para dirimir questões oriundas deste Regulamento.

3.8. O UniBTA Digital publicará o presente Regulamento em seu site www.unibtadigital.com.br que estará disponível para consulta pública.

 

 

São Paulo, 01 de janeiro de 2022