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QUEM INDICA, AMIGO É!

Criado em 08/09/2021 às 20:02


CAMPANHA QUEM INDICA AMIGO É
A campanha “Quem indica amigo é” é destinada os alunos interessados em se tornar um
representante UniBTA e indicar seus amigos para cursar um dos nossos cursos de graduação
e assim garantir premiações em dinheiro, desde que atenda as regras do presente
regulamento.
1. DA CAMPANHA
1.1 Campanha de incentivo a entrada de alunos novos nas unidades e polos de apoio
presencial do Centro Universitário UniBTA Digital, na modalidade EAD e formatos 100% Online,
Live e Semipresencial, para o período letivo de 2021.2 (segundo semestre de 2021) via
indicação externa de terceiros, na forma estipulada no presente Regulamento.
1.2 Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se
matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, nas modalidades
100% Online, Live e Semipresencial no período entre os dias 09/09/2021 às 00:00 horas à
31/12/2021 às 23:59, horário de Brasília, em um dos polos UniBTA Digital.
1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os candidatos que se tornarem alunos de cursos
de graduação e que venham a usufruir algum benefício financeiro que não enseje pagamento
de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira (bolsas).
1.3. A participação de qualquer INDICADOR terceiro na presente Campanha não gera ou
caracteriza, em hipótese alguma, qualquer tipo de vínculo empregatício, relação de trabalho,
ou similar entre a UniBTA Digital e o Terceiro Indicador.
1.4. Para fins de PAGAMENTO DA INDICAÇÃO, serão considerados efetivamente matriculados
os candidatos que forem devidamente aprovados no processo seletivo para ingresso na
UNIBTA Digital, que utilizarem o código de indicação e pagarem a primeira mensalidade
correspondente (matrícula).
1.4.1. A UniBTA Digital irá desconsiderar toda e qualquer indicação em duplicidade, ou seja, o
INDICADOR não receberá a Premiação se indicar o CPF de um aluno que já constar
previamente no sistema como INDICADO e ou já matriculado anteriormente na UniBTA
Digital.
1.4.2. Não serão consideradas válidas nem computadas, para efeito da presente Campanha,
quaisquer indicações feitas por outros canais senão aquele indicado no presente
regulamento, ou seja, através do portal https://unibtadigital.com.br
1.4.3. O candidato indicado deverá obrigatoriamente preencher corretamente no formulário
de inscrição mencionado acima no item 1.4.2 acima, o Código de Indicação fornecido pelo
INDICADOR para validar a indicação e gerar o benefício para o INDICADOR de receber o valor
referente a indicação. 
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1.4.4. Para cada INDICADO efetivamente matriculado, nos termos deste Regulamento, o
INDICADOR será contemplado com a Premiação em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem
reais), pagos pela UniBTA Digital, por meio de depósito na conta bancária de sua titularidade
que venha a ser informada no cadastro do INDICADOR.
1.4.5. O INDICADOR fará jus ao recebimento do prêmio a partir do pagamento do boleto de
matrícula pelo INDICADO.
1.4.6 O pagamento do INDICADOR se dará no último dia útil do mês posterior ao da
matrícula, exemplo:
• O indicado realizou o pagamento da primeira mensalidade dia 13/10/2021, o
pagamento do INDICADOR será no dia 30/11/2021
1.4.7 Para que o pagamento do indicado seja apurado como indicação ele deve
obrigatoriamente inserir o código de indicação no ato de cadastro da matrícula.
1.4.8 A presente Campanha vigorará entre os dias 09/09/2021 e 31/12/2021, podendo ter o
seu término prorrogado e/ou adiantado a critério exclusivo da UniBTA Digital.
1.4.9 Na hipótese de o INDICADOR ter dificuldade em receber a quantia estabelecida neste
Regulamento, deverá entrar em contato com a UniBTA Digital, que buscará todos os meios
necessários para regularização dessa pendência junto ao seu PARCEIRO INDICADOR.
2. DOS INDICADORES
2.1. Para os fins desta Campanha, denomina-se “INDICADOR”
2.1.1. ALUNOS efetivamente matriculados em quaisquer cursos da UniBTA Digital e que
estejam adimplentes com suas mensalidades;
2.1.2. TERCEIROS que queiram participar da campanha e que também estejam regulamente
cadastrados no portal.
2.1.3. Todos os interessados acima mencionados, deverão obrigatoriamente se cadastrar
previamente no portal https://unibtadigital.com.br/afiliado
3. FUNCIONAMENTO:
3.1 O aluno (indicador) deverá acessar o link https://unibtadigital.com.br/afiliado e realizar o
cadastro de representante, inserindo os seus dados pessoais e de pagamento, no ato do
cadastro deverá escolher seu código de indicação, ele contém 8 caracteres.
3.2 Indicar seu amigo para estudar com o UniBTA, informar o seu código, ele (indicado)
deverá inseri-lo no ato de cadastro da matrícula (conforme exemplo abaixo):

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3.3 O seu amigo (indicado) efetuando o pagamento da primeira mensalidade (sendo 99,00
reais) e utilizando seu código, você receberá uma premiação no valor de 100,00 reais no
último dia útil do mês seguinte.
4. CONDIÇÕES GERAIS:
4.1. Se por qualquer motivo, a UniBTA Digital não puder conduzir esta Campanha conforme o
planejado, esta poderá ser modificada, suspensa ou até mesmo finalizada antecipadamente,
mediante aviso ao público em geral e aos participantes, devendo fazê-lo através dos mesmos
meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
4.2. Tendo em vista que o INDICADO será contemplado com a premiação em dinheiro no
valor de R$ 100,00 (cem reais), caso de efetivação da matrícula do aluno, o Polo Parceiro ao
qual o aluno está matriculado, não tem direito da Verba Cooperada prevista no repasse
mensal, tendo em vista que o respectivo já foi pago via indicação.
4.3. As indicações feitas e o direito à Premiação, nos termos deste Regulamento, são pessoais
e intrasferíveis.
4.4. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela
UniBTA Digital, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na
solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões
tomadas.
4.5. A participação desta Campanha, mediante a indicação de candidatos aos cursos
ofertados pelas UniBTA Digital, tal qual identificados na forma deste Regulamento, será
interpretada como aceitação total e irrestrita, por ele, de todos os itens deste Regulamento.
4.6. Elege-se o foro da Cidade de São Paulo - SP para dirimir questões oriundas deste
Regulamento.
4.7. A UniBTA Digital publicará o presente Regulamento em seu site www.unibtadigital.com.br
que estará disponível para consulta pública.
São Paulo, 09 de setembro de 2021

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