Concurso de Bolsas 2022 - 1ºSEMESTRE

Criado em 25/02/2022 às 13:36

CONCURSO DE BOLSAS

PROCESSO SELETIVO - 2022/3-A

  1. INSCRIÇÃO
    • A inscrição para o concurso de bolsas de estudos para o 1º semestre letivo de 2022/3-A, no Centro Universitário UniBTA – UniBTA Digital, exclusivo para a modalidade EAD nos formatos – Online e Semipresencial Live, ocorrerá somente por solicitação do candidato mediante realização da inscrição através do link: https://portal.webacademico.com.br/academico/processo-seletivo/inscricao/quero-me-inscrever/14  no período entre os dias 01/03/2022 às 08:00 horas e 18/03/2022 às 23:59, horário de Brasília. Somente participarão desse Concurso de Bolsas os Cursos disponíveis no link acima.

1.2 O Centro Universitário UniBTA Digital não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida, por falhas técnicas, falhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e efetivação da inscrição.

1.3 Este concurso de bolsas não se aplica para o formato Semipresencial Tradicional.

  1. PARTICIPAÇÃO

2.1 Somente poderão participar do referido concurso de bolsas (Online e Semipresencial live), candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio que tenham concluído seus estudos até a data final de inscrição do processo, para ingresso no 1º semestre letivo de 2022/3-A

2.2 No concurso objeto do presente edital, não são elegíveis a participação:

  1. a) Alunos ingressantes por transferência;
  2. b) Alunos veteranos e/ou já matriculados no ato da inscrição.
  3. REALIZAÇÃO E LOCAL DA PROVA

3.1 O concurso é de caráter classificatório e será realizado em uma única etapa, por meio da aplicação de uma prova com 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha.

As questões propostas abordarão conteúdos relacionados às seguintes áreas do conhecimento:

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3.2 As provas do Concurso de Bolsas serão realizadas com início a partir das 08:00 horas, do dia 19/03/2022 encerrando-se às 20:00 horas, do dia 20/03/2022, conforme horário de Brasília.

3.2.1 As provas poderão ser realizadas presencialmente nos polos de apoio, desde que alinhados com a diretoria de rede através do seu desenvolvedor ou consultor, e que respeitem os protocolos de prevenção ao covid-19.

3.2.2 Ou via link da internet https://provaselecao.webacademico.com.br/index.php?tipo=vestibular&idOrg=11 que ficará disponível até as 20:00 horas do dia 20/03/2022.

3.3 A Prova online terá duração de 01 (uma) hora - via link da internet; Para a prova virtual o aluno deverá entrar no link de acesso e colocar o CPF cadastrado na inscrição do concurso de bolsas e iniciar sua prova.

3.4 As três tentativas de provas são apenas para candidatos que acertarem menos de 50% das questões, não havendo possibilidade de acertar mais que 50% (= 5) e refazer a prova para garantir uma nota melhor. 

  1. BOLSAS

Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos previstos neste Edital terão acesso as bolsas.

4.1 A somatória de inscritos serão apenas do concurso vigente 2022/3-A, não sendo contabilizados candidatos de concursos anteriores e no formato Semipresencial Tradicional para a distribuição de bolsas aos polos.

4.2 O Polo de Apoio Presencial só estará apto para participar do concurso de bolsas (Online e Semipresencial Live) se conseguir atender aos critérios de inscritos no período estabelecido no item 1.1, conforme tabela abaixo:

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4.3 Os polos que obtiverem menos de 10 inscritos no concurso de bolsas 2022/3-A terão direito apenas ao desconto máximo de 50%. 

4.4 Não será ofertado nenhum percentual de bolsa para o formato Semipresencial Tradicional.

4.5 Os percentuais de descontos previsto no item 4.2 incidirão sobre o valor vigente da mensalidade do curso de origem (tabela de preços)

4.6 A bolsa concedida é pessoal e intransferível, aplicável única e exclusivamente para os cursos da modalidade EAD e formatos – Online e Semipresencial Live, que o candidato beneficiário se inscreveu, sendo válida somente enquanto se mantiver matriculado no curso e turno, sem interrupções, (trancamentos, cancelamentos, abandonos, transferências de turma, modalidade, turno ou IES);

4.7 As bolsas serão exclusivamente para utilização na prestação de serviços educacionais previsto na carga horária constante no projeto pedagógico do curso, ou seja, não estão incluídos no percentual de bolsa, ensejando cobrança ao aluno conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Regimento Interno e Portaria de Mensalidades, os seguintes itens:

  1. a) Valores referentes a disciplina (s) cursada (s) em regime de dependência ou adaptação;
  2. b) Serviços extraordinários de realização da prova substitutiva;
  3. c) Emissão de segunda via de quaisquer documentos acadêmicos;
  4. d) Emissão de primeira via dos seguintes documentos acadêmicos: Diploma Especial;
  5. e) Fornecimento de instrumentos de identificação, materiais de uso pessoal, apostilas, livros, uniformes e demais serviços ou documentos.
  6. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 A classificação dos candidatos que realizarem a prova do Concurso de Bolsas (Online e Semipresencial Live) para o 1º semestre letivo de 2022/3-A (entrada do calendário acadêmico de 01/04/2022) será feita em ordem decrescente, cuja classificação se dará pelo somatório das notas obtidas na prova. 

5.1 O candidato que obtiver quantidade de acertos inferior a 50% (cinquenta) por cento das questões da prova será desclassificado;

5.2 A divulgação dos resultados do concurso ocorrerá no dia 22/03/2022, a partir das 10:00 horas, no respectivo Polo de Apoio Presencial que o candidato se inscreveu e realizou o certame e/ou via e-mail, WhatsApp e SMS;

5.3 O referido Concurso de Bolsas (Online e Semipresencial Live) terá a validade para a entrada prevista em 2022/3-A (01/04/2022), portanto os classificados e contemplados com bolsas no referido concurso terão o período de 22/03/2022 a 30/03/2022, para efetuarem a matrícula. 

5.4 A 1ª mensalidade é igual a matrícula e será cobrada promocionalmente no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais).

5.5 O Polo de Apoio Presencial entrará em contato com os classificados após publicação dos resultados, informando o percentual de desconto obtido pelo candidato, utilizando um ou mais dos meios de contato disponibilizados no ato da inscrição (telefone, WhatsApp, sms, e-mail etc.);

5.6 Havendo empate na classificação dos candidatos às bolsas, o desempate será feito pela idade cronológica decrescente dos candidatos. 

5.7 É de responsabilidade do polo de apoio presencial enviar a listagem, em um único ticket, para Comercial/Campanhas Comerciais de todos os candidatos contemplados com bolsas no prazo e horário estipulado (31/03/2022 até as 15:00 horário de Brasília) ressaltando que todas as listas enviadas após os prazos não serão validadas. 

  1. MATRÍCULAS

6.1 A matrícula do candidato contemplado com o percentual de bolsa, deverá ser realizada de 22/03/22 a 30/03/22, devendo o mesmo providenciar o envio de cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  1. a) Certidão de nascimento ou casamento;
  2. b) Cédula de identidade (RG);
  3. c) CPF próprio;
  4. d) Histórico escolar de Ensino Médio ou equivalente;
  5. e) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
  6. f) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
  7. g) Se for estrangeiro, deverá apresentar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) em substituição à Cédula de Identidade;

6.2 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar:

  1. a) Declaração de equivalência de estudos do Ensino Médio expedido pela Secretaria de Estado da Educação ou Delegacia de Ensino da região no Brasil.
  2. b) O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) para a assinatura do contrato. Neste caso, o representante legal deverá apresentar os documentos originais de Identidade e CPF;
  3. c) O candidato maior de idade que não puder comparecer para efetivação da matrícula, poderá ser representado por uma procuração específica;
  4. d) Todos os alunos, independente, da bolsa conquistada deverá pagar o valor promocional da matrícula ao UniBTA Digital (R$ 99,00);
  5. e) O prazo para que o contemplado com a bolsa faça a matrícula é até dia 30/03/2022.

Caso o candidato desista da bolsa ou faça a matrícula fora do prazo estipulado terá a bolsa, concedida no concurso, cancelada e repassada ao candidato com a colocação subsequente em ordem decrescente de classificação;

  1. FORMAÇÃO DE TURMAS

Não há necessidade de formação de turmas na modalidade EAD – Online e Semipresencial Live.

7.1 Os cursos da modalidade EAD – formato Semipresencial Live (das áreas de saúde e engenharias) tem como premissa metodológica e prática do UniBTA Digital, o comparecimento presencial do aluno, a partir do 4º semestre do curso ao polo de apoio para atividades presenciais em laboratório e Projeto Multidisciplinar. 

  1. CUMULAÇÃO DE BOLSAS

8.1 Bolsas de estudos (Online e Semipresencial Live) concedidas conforme regras do presente edital não são cumulativas com outras Campanhas, Programas ou Projetos próprios do Centro Universitário UniBTA Digital.

  1. PERDA DA BOLSA

O candidato beneficiado perderá a bolsa quando se enquadrar em qualquer das situações abaixo:

9.1 Não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital, exceto com a validação de prorrogação de prazo concedida pelo coordenador do Polo de Apoio Presencial;

9.2 Trancar a matrícula ou desistir do curso;

9.3 Não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos pelo Centro Universitário UniBTA Digital;

9.4 Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino, mesmo sendo para outro polo do Centro Universitário UniBTA Digital;

9.5 Solicitar transferência de curso, modalidade, turno ou campus;

9.6 Não pagar, pontualmente, até 3 (três) mensalidades consecutivas.

9.7 Ficar comprovado que o estudante beneficiado falsificou, adulterou documentos, falseou informações, ou agiu de forma indevida, além de perder o benefício, obrigatoriamente deverá indenizar, por meio do ressarcimento dos valores indevidamente não pagos ao Centro Universitário UniBTA Digital proporcionais ao percentual de desconto/bolsa recebido, sem prejuízo de outras indenizações.

9.8 O candidato ficará, automaticamente, impedido de requerer participação futura em qualquer projeto ou campanha disponibilizados pelas Instituições de Ensino, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;

9.9 Em caso de desistência, abandono ou trancamento do curso e posterior reingresso (seja para o mesmo curso ou não) ou mudança de curso / modalidade / turno / campus ou Instituição de Ensino, o aluno perderá, automaticamente, o direito ao desconto previsto neste Edital.

9.10 A bolsa parcial prevista neste edital, não incidirá nos meses em que houver atraso de pagamento, ficando, nestes casos, suspensos. 

9.11 O desconto não será retroativo às parcelas em atraso, sendo relativo apenas para os meses seguintes ao pagamento do débito. 

9.12 Nos casos de inadimplência, ocorrerá a reativação da bolsa para as mensalidades posteriores, não vencidas, com a devida quitação do débito, exceto se o aluno deixar de pagar pontualmente três mensalidades consecutivas, caso em que ele perderá o direito à bolsa com seu respectivo desconto.

  1. MENSALIDADES

Os valores das mensalidades de cada curso e turno são os valores brutos constantes das Portarias de Mensalidades publicadas nos sites das Instituições de Ensino Superior, fixado com base na Lei ne 9.870, de 23 de novembro de 1999, observados os descontos regulares e de caráter coletivo concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O referido Concurso de Bolsas (Online e Semipresencial Live) não engloba a primeira mensalidade do  curso, portanto, para que os candidatos contemplados com as bolsas de 100% (cem  por cento), 70% (setenta por cento), 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por  cento) tenham suas matrículas efetivadas, deverão se comprometer a quitar o boleto, gerado no ato da matrícula, até a data de 30/03/22 da primeira mensalidade/matrícula no valor promocional de R$ 99,00 (noventa e nove reais) para  todos os cursos dos formatos (online e Semipresencial Live) e somente após serão validadas as  bolsas.

11.1 Os critérios de seleção e matrícula para ingresso nos cursos de graduação ministrados pelo Centro Universitário UniBTA Digital, estão definidos em Edital de Processo Seletivo específico.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo responsável do Polo de Apoio Presencial.

11.3 A qualquer momento o UniBTA Digital poderá alterar os produtos participantes do Concurso de Bolsas (incluindo novos produtos e/ou retirando já existentes) e para os candidatos será ofertado produto similar e garantia dos mesmos percentuais de descontos (bolsa) obtidos por sua pontuação geral.

 

São Paulo, 01 de março de 2022.

 

Diretoria de Planejamento Comercial – UniBTA Digital